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O novo modelo aplica a alíquota de referência de 26,5% (IBS 17,7% + CBS 8,8%) sobre a base de valor agregado — faturamento menos os custos com insumos/mercadorias que geram crédito, dado o princípio da não cumulatividade plena.
A carga atual considera os tributos que serão substituídos: PIS/COFINS (cumulativo no Presumido, não cumulativo no Real), ICMS, ISS e IPI. No Simples Nacional, estima-se a alíquota efetiva do DAS por setor.