Quando o assunto é o Código de Segurança do Contribuinte, o contribuinte precisa ficar atento a dois tipos de rejeições que são comuns de ocorrer, para que assim, não percam tempo na resolução das mesmas.
Neste tópico, trouxemos as duas principais rejeições relacionadas ao CSC, veja:
Esse tipo de rejeição irá ocorrer quando for emitida uma NFC-e e o parâmetro do CSC (Token) do emitente não estiver cadastrado na Sefaz.
Observação:
Para resolver esse problema, o emitente da NFC-e deve gerar um código CSC (Token) no site da Sefaz do seu Estado (UF) e configurá-lo em seu Sistema Emissor de NFC-e.
Esse tipo de rejeição irá ocorrer quando for emitida uma NFC-e (modelo 65) com CSC (Token) revogado (desativado) pela empresa emitente em data menor que a data de emissão da NFC-e.
Ou seja, se uma nota for emitida no dia 20/05/2020 e o CSC (Token) tiver sido revogado pela empresa no dia 19/05/2020, essa rejeição acontecerá.
Para resolver esse dilema, deve-se informar um CSC (Token) que esteja ativo e válido. Após isso, basta reenviar a NFC-e para processamento.
Nesse post, você pôde entender o que é o Código de Segurança do Consumidor (CSC), sua importância e como emiti-lo em cada estado.
Vale lembrar que quando se trata de NFC-e, é preciso observar que alguns estados tem regulamentos diferentes como, por exemplo, o Estado de São Paulo.
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Espero que este tutorial tenha ajudado!
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