Manifestação do destinatário: como recusar nota fiscal

Este texto explica sobre a Manifestação do Destinatário eletrônica, como funciona e quem é obrigado a emitir. A Manifestação do Destinatário é um conjunto de eventos relacionados à Nota Fiscal Eletrônica, sendo o destinatário da nota o responsável por executar essa ação. Esse processo serve para gerar informação ao Fisco sobre o andamento da operação de produtos/serviços que estão prescritos na NF-e. Ele também funciona como uma forma de autenticação e comunicação ao Fisco sobre a emissão de notas fiscais. O texto também explica os 4 tipos de eventos de Manifestação do Destinatário: Ciência da Emissão, Confirmação da Operação, Registro de Operação não Realizada e Desconhecimento da Operação.

Sabe o que é a Manifestação do Destinatário eletrônica, assim como sua funcionalidade e como é e emitida? Confira o nosso guia e tire suas dúvidas a respeito do assunto!

Os variados tipos de notas fiscais são documentos que servem para registrar operações comerciais, mantendo as negociações de vendas e serviços correndo dentro da legalidade  envolvidas.

Mas e se por alguma razão você recebesse uma nota desconhecida ou referente a uma operação que ainda não foi concretizada? Saberia quais as medidas tomar? 

Bom, neste post é exatamente sobre isso que vamos falar. Você irá conhecer o mecanismo Manifestação do Destinatário eletrônica, entender os seus diversos tipos e descobrir quem é obrigado a emitir. Acompanhe!

O que é a manifestação do destinatário?

A Manifestação do Destinatário (MDe) é um conjunto de eventos relativos à Nota Fiscal Eletrônica, sendo o destinatário da nota o responsável por executar essa ação. 

Esse processo serve para gerar informação ao Fisco a respeito do andamento da operação de produtos/serviços que estão prescritos na NF-e, e pode ser realizado online ou a por meio de um aplicativo gratuito fornecido pela Sefaz.

Além disso, o registro desses eventos funciona também como uma forma de autenticação, permitindo que o responsável comunique ao Fisco sobre a emissão das notas fiscais.

Ou seja, é por meio da Manifestação do Destinatário eletrônica que você poderá proteger a sua empresa de problemas fiscais no que tange a notas emitidas sem o seu conhecimento.

No mais, é também um método viável para impedir o cancelamento das notas pelo emitente após a manifestação de confirmação da operação.

Quais são os tipos de Manifestação do Destinatário? 

O processo de Manifestação do Destinatário é composto de 4 eventos: 

  1. Ciência da Emissão
  2. Confirmação da Operação
  3. Registro de Operação não Realizada
  4. Desconhecimento da Operação

 

Esses eventos servem para apontar para a Secretaria da Fazenda se aquela operação representada pela nota foi feita com sucesso, se não foi possível ser realizada ou se a operação é desconhecida, mesmo havendo a emissão Nota Fiscal Eletrônica.

Para facilitar, elaboramos um tópico para cada evento de modo a esclarecer e tirar dúvidas a respeito de cada processo.

Ciência da Emissão

Neste primeiro evento, ocorre o recebimento do destinatário ou remetente das informações relativas à NF-e.

Nesta fase, ainda não existem detalhes suficientes para uma manifestação conclusiva.

ATENÇÃO

Após efetuar a ciência da emissão, é obrigatório fazer um dos tipos de manifestação que serão citados abaixo, sob pena de multa do fisco.

Após a realização desta manifestação, a funcionalidade de download do arquivo .XML passa a ser liberada.

Vale lembrar que a fase da ciência da operação, é opcional, mesmo para os contribuintes obrigados a emitir MD-e, e é considerada inconclusiva, diferentemente das demais eventualidades que são conclusivas.

Confirmação da Operação

Como o próprio nome diz, nesta eventualidade, o destinatário confirma que a operação descrita na Nota Fiscal realmente ocorreu. Depois desse procedimento, quem emitiu não pode mais cancelar a Nota fiscal.

Se for notado algum erro como, por exemplo a inconsistência de dados da NF-e, a solução será adotar os procedimentos fiscais cabíveis de acordo com a legislação da sua unidade federada. 

Uma das saídas frente a essa problemática é o uso da Carta de Correção eletrônica.

Operação não Realizada

Neste evento, o destinatário faz uma declaração dizendo que a operação descrita na NF-e foi solicitada, mas não foi realizada devido a alguma situação (é necessário informar qual o motivo).

Um exemplo de situação seria um problema como o sinistro da carga durante seu transporte.

Desconhecimento da Operação

Neste evento, o destinatário faz uma declaração de que a operação descrita na NF-e não foi solicitada por ele.

A finalidade aqui é possibilitar o destinatário a se manifestar quando houver utilização indevida de sua Inscrição Estadual.

Geralmente, quando ocorre o uso da Inscrição Estadual de maneira divergente em documentos fiscais, isso pode ser considerado um indício de fraude.

Observação: 

É importante ressaltar que cada evento de Manifestação do Destinatário pode ser efetuado apenas uma vez e as 3 etapas conclusivas possuem o prazo de até 180 dias para serem enviadas.

Por que fazer a Manifestação?

A partir da Manifestação, você passa a dificultar as possibilidades de fraudes relacionadas à sua identificação, uma vez que começa a ter conhecimento sobre as notas fiscais emitidas contra seu CNPJ como destinatário.

Entre os motivos de se fazer a MDe, podemos ressaltar:

  • Saber quais são as NF-e que foram emitidas, em todo o país, tendo a empresa como destinatária;
  • Evitar o uso indevido de sua Inscrição Estadual, evitando operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na documentação fiscal;
  • Obter o XML das NF-e, que não tenham sido transmitidas pelo respectivo emitente;
  • Registrar junto aos seus fornecedores que a mercadoria foi recebida e constituir formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no Danfe.

Quando a manifestação do destinatário é obrigatória?

Conforme regulamenta o Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (SINIEF), a Manifestação de Destinatário é obrigatória para:

  • Postos de combustíveis e empresas que trabalham como revendedores retalhistas (aquisição de combustíveis a granel e sua revenda a retalho) em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
  • Toda nota fiscal que ultrapassa R$ 100 mil, independentemente da atividade;
  • Operações com uso de álcool para fins não combustíveis;
  • Distribuidores ou atacadistas com notas fiscais que acobertam cigarros;
  • Distribuidores ou atacadistas com notas fiscais que acobertam bebidas alcoólicas;
  • Distribuidores ou atacadistas com Notas fiscais que acobertam refrigerantes e água mineral.

 

ATENÇÃO!

Caso você se enquadre em qualquer dessas categorias e ainda não tem conhecimento sobre o assunto, a dica é que você entre em contato com o seu contador, pois a penalidade para a empresa que não cumpre a legislação, corresponde à multa de 5% do valor da operação descrita na NF-e.c.

Conclusão

Nesse post, você ficou por dentro de como funciona a Manifestação do Destinatário, seus 4 eventos e sua importância para o meio empresarial.

Dentro desse cenário, um outro fator significativo é o validador de XML. Você sabe o que ele representa e como contornar os principais erros retornáveis da Sefaz? Confira agora mesmo!

Fonte: E-notas Clique aqui para ver matéria

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