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A Nota Fiscal do Consumidor é uma novidade já adotada há algum tempo no Brasil, nascida para substituir a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal, mas que ainda gera muitas dúvidas. Principalmente quando se fala em NFC-e em contingência.
Você que trabalha na área fiscal do varejo, principalmente, já deve ter ouvido falar dessa situação, mas não é raro que muitas pessoas ainda não conheçam ou que tenham dúvidas sobre como e quando usar.
Quem está nessa área, sabe que por diferentes motivos, a comunicação com a SEFAZ na hora de emitir uma nota fiscal pode ser comprometida por inúmeros motivos. E nesse momento, é necessária uma forma alternativa, mas legal, de se ter o documento.
Por isso, neste texto, você descobrirá todos os detalhes sobre NFC-e em contingência. Confira!
A NFC-e em contingência é uma forma alternativa da Nota Fiscal do Consumidor utilizada quando há problemas técnicos na autorização do documento.
Sendo assim, o contribuinte poderá emitir a NFC-e em contingência e imprimir o DANFE para, quando a situação se normalizar, transmitir o arquivo em XML para autorização na Sefaz responsável.
O projeto da NFC-e foi desenvolvido pelo Encat, com todas as normas e obrigações estabelecidas por esse órgão.
Prazo: na maioria dos estados, o limite para realizar essa operação é de até 24 horas. Porém, alguns permitem que seja até o primeiro dia útil subsequente contado a partir da emissão da NFC-e.
Veja na imagem abaixo com isso funciona na prática:
Fonte: Manual NFC-e em Contingência (Encat)
A utilização da NFC-e em contingência é uma escolha de cada estado. Portanto, alguns podem oferecer essa possibilidade e outros não. Além disso, os órgãos ainda podem utilizar outros formatos de contingência.
Esse é o caso de São Paulo que utiliza o SAT, um equipamento físico para documentar as transações comerciais.
Sendo assim, se você não conseguir conectar o SAT à internet, poderá enviar as cópias de segurança por transmissão em contingência para a Sefaz, portanto, só é possível fazer a emissão por contingência utilizando o aparelho SAT.
Além disso, o documento emitido em contingência em SP é o CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico), e não a NFC-e.
A NFC-e em contingência deve ser utilizada quando há problemas técnicos na autorização do documento em tempo real, que pode ser até mesmo a demora na comunicação com a Sefaz.
Por exemplo, o consumidor não pode ficar na fila do supermercado esperando 1 minuto para que a NFC-e seja emitida. O máximo aceitável de espera são 10 segundos.
Em uma situação como essa, na qual a emissão está lenta, é aconselhável emitir o documento em contingência para não gerar insatisfações dos clientes.
O Encat recomenda que a contingência seja utilizada apenas em circunstâncias extremas, que realmente interfiram no funcionamento da empresa.
Você não é obrigado a optar por essa alternativa e nem precisa de autorização para fazê-la.
O Fisco poderá exigir esclarecimentos caso o contribuinte utilize essa modalidade em excesso quando comparado a outros usuários em situação semelhante.
Como você já notou, essa emissão ocorre quando há alguma impossibilidade de emissão da nota, normalmente por conta de indisponibilidade do sistema da Sefaz do Estado.
Quando isso ocorre, a emissão acontece da seguinte maneira:
1. Tentativa de transmissão: a NFC-e nº 20 é encaminhada para a Sefaz, porém problemas técnicos impedem que a ação seja concluída.
Quando se utiliza a NFC-e em contingência, não é permitido utilizar o mesmo número do documento que foi encaminhado para a Sefaz normalmente para evitar duplicidade. Portanto, o modelo em contingência é emitido com o nº 21.
2. Emissão offline: a NFC nº 21 é emitida em contingência. Você deve imprimir a DANFE em duas vias ou armazenar digitalmente em local seguro, caso seja solicitado pelo Fisco.
Importante: se ao fazer a tentativa de transmissão (opção 1), o serviço de comunicação voltar ao normal, o correto é cancelar a NFC-e nº 20. Por outro lado, se a tentativa não for efetivada, pode-se manter a numeração utilizada na emissão offline.
3. Transmissão da NFC-e: depois que o problema técnico foi resolvido, a NFC-e nº 21 é transmitida à Sefaz para autorização.
Se o documento for rejeitado, é preciso gerar o arquivo novamente com a mesma numeração e série para transmitir novamente.
Fonte: Manual NFC-e em Contingência (Encat)
Por que você não deve utilizar a NFC-e em contingência sempre?
O Fisco orienta que a NFC-e em contingência deve ser utilizada exclusivamente quando há problemas que impedem a autorização do documento em tempo real.
Se você utilizar o processo sempre, pode ter problemas, como:
Como emitir NFC-e em contingência?
A NFC-e em contingência deve ser emitida na Sefaz do estado responsável. Porém, como já citamos, cada um pode utilizar os critérios que desejar nesse processo. O que pode fazer para evitar um processo que pode ser custoso e trazer muitas dores de cabeça?
Você pode utilizar um emissor de NFC-e que faz esse trabalho e compreende as particularidades de cada estado.
O Emissor da GE Gateway, por exemplo, emite os documentos em contingência respeitando os padrões estabelecidos pelo Encat, inclusive em São Paulo com o SAT e no Ceará com o MFE.
Dessa forma, você não precisa sofrer com instabilidades nos sistemas da Sefaz. A API de NFC-e emite o documento em contingência e encaminha automaticamente para a autorização quando o sistema da Sefaz estiver restabelecido.
Interessante, certo?
Então, se você quer parar de se preocupar com essas questões burocráticas, como emitir NFC-e inclusive CF-e SAT e MFE.
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