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O que é NFC-e em contingência?

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A Nota Fiscal do Consumidor é uma novidade já adotada há algum tempo no Brasil, nascida para substituir a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal, mas que ainda gera muitas dúvidas. Principalmente quando se fala em NFC-e em contingência.

Você que trabalha na área fiscal do varejo, principalmente, já deve ter ouvido falar dessa situação, mas não é raro que muitas pessoas ainda não conheçam ou que tenham dúvidas sobre como e quando usar.

Quem está nessa área, sabe que por diferentes motivos, a comunicação com a SEFAZ na hora de emitir uma nota fiscal pode ser comprometida por inúmeros motivos. E nesse momento, é necessária uma forma alternativa, mas legal, de se ter o documento.

Por isso, neste texto, você descobrirá todos os detalhes sobre NFC-e em contingência. Confira!

O que significa NFC-e em contingência?

A NFC-e em contingência é uma forma alternativa da Nota Fiscal do Consumidor utilizada quando há problemas técnicos na autorização do documento.

Sendo assim, o contribuinte poderá emitir a NFC-e em contingência e imprimir o DANFE para, quando a situação se normalizar, transmitir o arquivo em XML para autorização na Sefaz responsável.

O projeto da NFC-e foi desenvolvido pelo Encat, com todas as normas e obrigações estabelecidas por esse órgão.

Prazo: na maioria dos estados, o limite para realizar essa operação é de até 24 horas. Porém, alguns permitem que seja até o primeiro dia útil subsequente contado a partir da emissão da NFC-e.

Veja na imagem abaixo com isso funciona na prática:

Fonte: Manual NFC-e em Contingência (Encat)

Atenção!

A utilização da NFC-e em contingência é uma escolha de cada estado. Portanto, alguns podem oferecer essa possibilidade e outros não. Além disso, os órgãos ainda podem utilizar outros formatos de contingência.

Esse é o caso de São Paulo que utiliza o SAT, um equipamento físico para documentar as transações comerciais.

Sendo assim, se você não conseguir conectar o SAT à internet, poderá enviar as cópias de segurança por transmissão em contingência para a Sefaz, portanto, só é possível fazer a emissão por contingência utilizando o aparelho SAT.

Além disso, o documento emitido em contingência em SP é o CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico), e não a NFC-e.


Quando utilizar a NFC-e em contingência?

A NFC-e em contingência deve ser utilizada quando há problemas técnicos na autorização do documento em tempo real, que pode ser até mesmo a demora na comunicação com a Sefaz.

Por exemplo, o consumidor não pode ficar na fila do supermercado esperando 1 minuto para que a NFC-e seja emitida. O máximo aceitável de espera são 10 segundos.

Em uma situação como essa, na qual a emissão está lenta, é aconselhável emitir o documento em contingência para não gerar insatisfações dos clientes.

O Encat recomenda que a contingência seja utilizada apenas em circunstâncias extremas, que realmente interfiram no funcionamento da empresa.

Você não é obrigado a optar por essa alternativa e nem precisa de autorização para fazê-la.

O Fisco poderá exigir esclarecimentos caso o contribuinte utilize essa modalidade em excesso quando comparado a outros usuários em situação semelhante.


Como acontece a emissão de NFC-e em contingência?

Como você já notou, essa emissão ocorre quando há alguma impossibilidade de emissão da nota, normalmente por conta de indisponibilidade do sistema da Sefaz do Estado.

Quando isso ocorre, a emissão acontece da seguinte maneira:

1.   Tentativa de transmissão: a NFC-e nº 20 é encaminhada para a Sefaz, porém problemas técnicos impedem que a ação seja concluída.

Quando se utiliza a NFC-e em contingência, não é permitido utilizar o mesmo número do documento que foi encaminhado para a Sefaz normalmente para evitar duplicidade. Portanto, o modelo em contingência é emitido com o nº 21.

2.   Emissão offline: a NFC nº 21 é emitida em contingência. Você deve imprimir a DANFE em duas vias ou armazenar digitalmente em local seguro, caso seja solicitado pelo Fisco.

Importante: se ao fazer a tentativa de transmissão (opção 1), o serviço de comunicação voltar ao normal, o correto é cancelar a NFC-e nº 20. Por outro lado, se a tentativa não for efetivada, pode-se manter a numeração utilizada na emissão offline.

3.   Transmissão da NFC-e: depois que o problema técnico foi resolvido, a NFC-e nº 21 é transmitida à Sefaz para autorização.

Se o documento for rejeitado, é preciso gerar o arquivo novamente com a mesma numeração e série para transmitir novamente.

 

Fonte: Manual NFC-e em Contingência (Encat)


Por que você não deve utilizar a NFC-e em contingência sempre?

O Fisco orienta que a NFC-e em contingência deve ser utilizada exclusivamente quando há problemas que impedem a autorização do documento em tempo real.

Se você utilizar o processo sempre, pode ter problemas, como:

  • As NFC-es em contingência devem ser encaminhadas para a Sefaz quando a situação se normalizar. Porém, elas podem ser rejeitadas, gerando possíveis retrabalhos e problemas com os seus clientes.
  • Os documentos em contingência estarão disponíveis para a consulta pública no site da Sefaz ou via QR Code. Isso pode gerar reclamações ou denúncias, caso a NFC-e não seja encontrada imediatamente após a venda.
  • Nessa modalidade, você — como gestor — corre o risco de perder as informações da NFC-e até que elas constem no sistema do Fisco.


Como emitir NFC-e em contingência?

A NFC-e em contingência deve ser emitida na Sefaz do estado responsável. Porém, como já citamos, cada um pode utilizar os critérios que desejar nesse processo. O que pode fazer para evitar um processo que pode ser custoso e trazer muitas dores de cabeça?

Você pode utilizar um emissor de NFC-e que faz esse trabalho e compreende as particularidades de cada estado.

O Emissor da GE Gateway, por exemplo, emite os documentos em contingência respeitando os padrões estabelecidos pelo Encat, inclusive em São Paulo com o SAT e no Ceará com o MFE.

Dessa forma, você não precisa sofrer com instabilidades nos sistemas da Sefaz. A API de NFC-e emite o documento em contingência e encaminha automaticamente para a autorização quando o sistema da Sefaz estiver restabelecido.


Interessante, certo?

Então, se você quer parar de se preocupar com essas questões burocráticas, como emitir NFC-e  inclusive CF-e SAT e MFE.

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