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Rejeição 203 – Emissor não habilitado para emissão da NF-e

Saiba Mais

Essa rejeição é bastante comum e pode ocorrer por um dos seguintes motivos:

  1. Empresa recém-criada, ainda em processo de credenciamento junto à SEFAZ;

  2. Empresa já emissora, mas com pendências cadastrais na SEFAZ ou Receita Federal;

  3. Instabilidade ou falha temporária na SEFAZ.


O que fazer?

Essa mensagem indica que a SEFAZ não identificou o credenciamento da empresa para emissão de NF-e.
Nesse caso, é necessário solicitar que o contador entre em contato com a SEFAZ informando que:

“A empresa já está credenciada para emissão de NF-e, mas está recebendo retorno de rejeição ao tentar emitir.”

Importante:
O ajuste deve ser feito pela própria SEFAZ. Após a regularização, basta reprocessar a nota.


Verificação e ajustes no sistema

  • Acesse a tela de edição fiscal da NF-e.

  • Verifique se a Situação Tributária do ICMS está correta.

  • Caso necessário, clique em “Editar Tributos” para aplicar a nova configuração.

  • Revise os dados fiscais de cada item do produto.

  • Por fim, emita a nota novamente.

Ainda com dúvidas?

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