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Rejeição 302 – Irregularidade fiscal do destinatário

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A rejeição 302 – “Irregularidade fiscal do destinatário” significa que a empresa ou pessoa para quem a nota fiscal está sendo emitida (o destinatário) possui algum problema fiscal junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), o que impede a autorização da NF-e.

O que pode causar a Rejeição 302?

O destinatário pode estar em uma das seguintes situações:

  1. CNPJ baixado, inapto, suspenso ou cancelado na Receita Federal;

  2. ⚠️ Inscrição estadual (IE) irregular, suspensa ou cancelada na SEFAZ;

  3. 🚫 Contribuinte com pendências fiscais (como débitos ou omissão de declarações obrigatórias);

  4. 🛑 O destinatário está com restrições cadastrais estaduais, como:

    • Empresa bloqueada para operações,

    • Suspensão por inatividade presumida.

🔍 Onde e como verificar isso?

Você pode:

  • Consultar o CNPJ do destinatário no site da Receita Federal;

  • Consultar a Inscrição Estadual (IE) no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) ou site da SEFAZ estadual do destinatário;

  • Verificar via serviço de consulta de cadastro no seu sistema emissor de NF-e (como o retorno do Serviço de Consulta Cadastro da SEFAZ).

✅ Como resolver a rejeição 302?
  1. Entre em contato com o destinatário e informe sobre a irregularidade. Peça que ele regularize a situação junto à Receita ou SEFAZ.

  2. Corrija os dados do destinatário, caso tenha digitado CNPJ ou IE errado.

  3. Aguarde a regularização para tentar emitir novamente.

⚠️ Observações importantes:
  • A rejeição não é um problema seu (emitente), mas sim do destinatário.

  • Não é permitido emitir NF-e para destinatários com problemas fiscais graves.

  • Algumas UF’s (como SP, RJ, MG) têm regras mais rígidas e fazem validações automáticas mais frequentes.

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