Rejeição 302 – Irregularidade fiscal do destinatário
Saiba Mais
A rejeição 302 – “Irregularidade fiscal do destinatário” significa que a empresa ou pessoa para quem a nota fiscal está sendo emitida (o destinatário) possui algum problema fiscal junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), o que impede a autorização da NF-e.
O que pode causar a Rejeição 302?
O destinatário pode estar em uma das seguintes situações:
❌ CNPJ baixado, inapto, suspenso ou cancelado na Receita Federal;
⚠️ Inscrição estadual (IE) irregular, suspensa ou cancelada na SEFAZ;
🚫 Contribuinte com pendências fiscais (como débitos ou omissão de declarações obrigatórias);
🛑 O destinatário está com restrições cadastrais estaduais, como:
Empresa bloqueada para operações,
Suspensão por inatividade presumida.
🔍 Onde e como verificar isso?
Você pode:
Consultar o CNPJ do destinatário no site da Receita Federal;