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A rejeição 302 – “Irregularidade fiscal do destinatário” significa que a empresa ou pessoa para quem a nota fiscal está sendo emitida (o destinatário) possui algum problema fiscal junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), o que impede a autorização da NF-e.
O destinatário pode estar em uma das seguintes situações:
❌ CNPJ baixado, inapto, suspenso ou cancelado na Receita Federal;
⚠️ Inscrição estadual (IE) irregular, suspensa ou cancelada na SEFAZ;
🚫 Contribuinte com pendências fiscais (como débitos ou omissão de declarações obrigatórias);
🛑 O destinatário está com restrições cadastrais estaduais, como:
Empresa bloqueada para operações,
Suspensão por inatividade presumida.
Você pode:
Consultar o CNPJ do destinatário no site da Receita Federal;
Consultar a Inscrição Estadual (IE) no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) ou site da SEFAZ estadual do destinatário;
Verificar via serviço de consulta de cadastro no seu sistema emissor de NF-e (como o retorno do Serviço de Consulta Cadastro da SEFAZ).
Entre em contato com o destinatário e informe sobre a irregularidade. Peça que ele regularize a situação junto à Receita ou SEFAZ.
Corrija os dados do destinatário, caso tenha digitado CNPJ ou IE errado.
Aguarde a regularização para tentar emitir novamente.
A rejeição não é um problema seu (emitente), mas sim do destinatário.
Não é permitido emitir NF-e para destinatários com problemas fiscais graves.
Algumas UF’s (como SP, RJ, MG) têm regras mais rígidas e fazem validações automáticas mais frequentes.
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