Rejeição 591 – CSOSN informado para emissor fora do Simples Nacional
Saiba Mais
Mensagem da Sefaz:
“591 – Rejeição: Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional (CRT diferente de 1)”
O que causa essa rejeição?
Essa rejeição ocorre quando o campo CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é informado no XML da NF-e, mas o CRT (Código de Regime Tributário) está diferente de 1, ou seja, o emissor não está enquadrado no Simples Nacional.
O CSOSN só deve ser informado exclusivamente por empresas optantes pelo Simples Nacional (CRT = 1). Empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real (CRT = 2 ou 3) devem utilizar o CST (Código de Situação Tributária) nos impostos.
Entendendo melhor
O CSOSN é utilizado para definir o tratamento tributário de empresas optantes pelo Simples Nacional.
Quando informado incorretamente em uma NF-e emitida por empresa fora do Simples Nacional, a Sefaz rejeita a nota com o código 591.
Exemplo comum: Devolução de mercadoria
Em operações de devolução, o contribuinte pode usar como base os dados da nota original recebida. Porém, se a nota original foi emitida por uma empresa do Simples (com CSOSN) e quem está devolvendo não é do Simples, não deve copiar o CSOSN, e sim converter para o CST equivalente.
Como corrigir?
Verifique se sua empresa é optante do Simples Nacional:
Se for (CRT = 1), o uso de CSOSN está correto.
Se não for (CRT = 2 ou 3), remova o CSOSN e utilize o CST equivalente.
Tabela de conversão CSOSN → CST
CST
CSOSN
Observação
00, 20
101
Crédito de ICMS
40, 41
102
Isenção ou não tributada
50, 51
300
Imune ou suspensão
10, 70
201
ST com crédito
30
202
ST sem crédito
60
500
ICMS retido
90
400
Não tributado
–
900
Outros
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