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Rejeição 591 – CSOSN informado para emissor fora do Simples Nacional

Saiba Mais
Mensagem da Sefaz:

“591 – Rejeição: Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional (CRT diferente de 1)”


O que causa essa rejeição?

Essa rejeição ocorre quando o campo CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é informado no XML da NF-e, mas o CRT (Código de Regime Tributário) está diferente de 1, ou seja, o emissor não está enquadrado no Simples Nacional.

O CSOSN só deve ser informado exclusivamente por empresas optantes pelo Simples Nacional (CRT = 1).
Empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real (CRT = 2 ou 3) devem utilizar o CST (Código de Situação Tributária) nos impostos.


Entendendo melhor
  • O CSOSN é utilizado para definir o tratamento tributário de empresas optantes pelo Simples Nacional.

  • Quando informado incorretamente em uma NF-e emitida por empresa fora do Simples Nacional, a Sefaz rejeita a nota com o código 591.


Exemplo comum: Devolução de mercadoria

Em operações de devolução, o contribuinte pode usar como base os dados da nota original recebida.
Porém, se a nota original foi emitida por uma empresa do Simples (com CSOSN) e quem está devolvendo não é do Simples, não deve copiar o CSOSN, e sim converter para o CST equivalente.


Como corrigir?
  • Verifique se sua empresa é optante do Simples Nacional:

    • Se for (CRT = 1), o uso de CSOSN está correto.

    • Se não for (CRT = 2 ou 3), remova o CSOSN e utilize o CST equivalente.

Tabela de conversão CSOSN → CST
CSTCSOSNObservação 
00, 20101Crédito de ICMS
40, 41102 Isenção ou não tributada
50, 51300Imune ou suspensão
10, 70201ST com crédito
30202ST sem crédito
60500ICMS retido
90400Não tributado
900Outros

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